Os atos de improbidade administrativa importarão ao agente a
- A)suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Correta, porque reproduz a redação do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal sobre os efeitos dos atos de improbidade administrativa.
- B)suspensão dos direitos previdenciários, a realocação da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, porque fala em suspensão de direitos previdenciários e realocação da função pública, termos que não aparecem na previsão constitucional.
- C)extinção dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Errada, porque a Constituição fala em suspensão, e não em extinção, dos direitos políticos.
- D)exoneração da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a disponibilidade dos bens e a indenização ao agente praticante, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Errada, porque troca a perda da função pública por exoneração e ainda inventa a ideia de disponibilidade dos bens e indenização ao agente, o que não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: A
A questão cobra a consequência constitucional dos atos de improbidade administrativa. O ponto de partida é o artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que traz exatamente a lista clássica de sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, tudo na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Perceba que a banca gosta de trocar palavras para ver se voce lê com atenção. Aqui, não existe extinção dos direitos políticos, nem suspensão de direitos previdenciários, nem exoneração automática. O texto constitucional fala em suspensão dos direitos políticos, e isso faz bastante diferença. Além disso, a perda da função pública não é a mesma coisa que exoneração. A improbidade pode atingir o vínculo funcional do agente, mas dentro da lógica de sanção prevista em lei e com observância do devido processo legal. A ideia central é punir o agente por condutas graves contra a Administração, mas sem inventar sanções que a Constituição não previu. Por isso, o gabarito é a alternativa A, que reproduz fielmente o comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Em prova, quando aparecer esse tema, vale quase como decorar a redação constitucional, porque a banca costuma cobrar a literalidade.