Conforme a Lei nº 14.133/2021, as licitações serão realizadas preferencialmente na forma eletrônica. Sobre isso, é correto afirmar que:
- A)Caso a Administração decida realizar a licitação na forma presencial, os prazos de publicação do edital deverão ser superiores aos da forma eletrônica.
Errada, porque a lei não determina prazos maiores para a forma presencial; o critério legal é a motivação da escolha e o registro da sessão.
- B)A licitação poderá ser realizada de forma presencial, exclusivamente, nas modalidades de pregão ou concorrência.
Errada, porque a forma presencial não é exclusiva de pregão ou concorrência, já que a lei admite a presença física nas hipóteses cabíveis, desde que motivada.
- C)É admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Certa, pois a Lei nº 14.133/2021 admite a licitação presencial mediante motivação, com ata e gravação em áudio e vídeo da sessão pública.
- D)Nas licitações para obras e serviços de engenharia, a modalidade concorrência é a única admitida na forma presencial.
Errada, porque não existe essa limitação de que, em obras e serviços de engenharia, apenas a concorrência possa ser presencial; a regra da forma presencial é geral, quando motivada.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma preferência clara pela forma eletrônica, porque ela aumenta a competitividade, facilita a disputa e dá mais transparência ao procedimento. Mas, como nem tudo na vida pública acontece com internet perfeita e estrutura impecável, a lei não proíbe a forma presencial. O ponto-chave está no art. 17, §2º: a licitação poderá ser realizada na forma presencial, desde que a escolha seja motivada, e a sessão pública deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Ou seja, presencial não é o padrão, mas pode ser usado quando houver justificativa administrativa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra legal: forma presencial admitida, com motivação, ata e gravação da sessão. A banca costuma cobrar esse detalhe porque muita gente lembra da preferência pelo eletrônico, mas esquece que a lei permite exceção formalmente justificada. Em resumo: eletrônico é a regra preferencial; presencial é a exceção motivada, com documentação reforçada para garantir controle e transparência.