A Lei 8.429/1992 introduziu importantes mecanismos sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa no âmbito público. De acordo com a redação desse dispositivo legal, na Seção de Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, constitui um ato de improbidade
- A)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Errada, porque realizar operação financeira irregular ou aceitar garantia insuficiente/inidônea é hipótese de ato que causa prejuízo ao erário, não de violação de princípios.
- B)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Errada, porque perceber vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública também se enquadra como ato com dano ao erário, e não na seção do art. 11.
- C)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar as formalidades legais é típico ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
- D)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Certa, porque corresponde literalmente ao art. 11, IV, da Lei 8.429/1992, que trata da divulgação antecipada de medida política ou econômica sigilosa.
Gabarito: D
A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, separa os atos de improbidade em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, a banca quer justamente um exemplo do terceiro grupo, que está no art. 11 da LIA. A lógica é punir condutas que ferem a honestidade, a lealdade institucional e a moralidade administrativa, mesmo quando não houver, necessariamente, dano financeiro direto. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente uma das hipóteses do art. 11, IV, da Lei 8.429/1992: revelar ou permitir que terceiro saiba, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. É aquela situação em que a informação sai antes da hora e o jogo fica desequilibrado, como se alguém avisasse o mercado antes do anúncio oficial. As demais alternativas também existem na lei, mas em outro capítulo: tratam de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, especialmente no art. 10. Por isso, embora pareçam "graves", elas não respondem ao comando da questão, que pediu especificamente a seção dos atos contra os princípios da Administração Pública. Em prova, o truque é esse: decorar o núcleo de cada artigo. Art. 9 = enriquecimento ilícito, art. 10 = dano ao erário, art. 11 = violação de princípios. Quando a banca mistura os textos, você precisa reconhecer a origem literal da conduta.