De acordo com a doutrina do Direito Administrativo, a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo, pela população, de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, é conhecido como
- A)poder de polícia.
Correta, porque poder de polícia é justamente a faculdade de limitar e condicionar direitos individuais em benefício do interesse público.
- B)poder disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é a competência para apurar e punir infrações funcionais de servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa.
- C)poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico é a organização interna da Administração, com relação de subordinação, coordenação e revisão entre órgãos e agentes.
- D)poder regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é a edição de decretos e regulamentos para detalhar a lei, sem criar limites gerais ao uso de direitos como faz o poder de polícia.
Gabarito: A
O enunciado descreve o chamado poder de polícia, que é a prerrogativa da Administração de limitar, condicionar ou até restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais quando isso for necessário para proteger o interesse coletivo. Em outras palavras, o Estado pode dizer: "até aqui pode, daqui para frente não", sempre com base na lei e no interesse público. É uma ideia clássica do Direito Administrativo e aparece em doutrina e também no art. 78 do CTN, que traz uma noção legal importante dessa atuação administrativa. Esse poder é muito comum em situações como fiscalização sanitária, licenças, alvarás, trânsito e uso de espaços públicos. Por isso o gabarito é a letra A: a questão está falando exatamente da função de restringir a liberdade individual em favor da coletividade, que é a marca do poder de polícia.