Em relação ao julgamento das propostas previsto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- A)a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da (s) proposta (s) ou exigir do (s) licitante (s) que ela seja demonstrada.
Correta, porque a Lei nº 14.133/2021 permite diligências para verificar a exequibilidade da proposta ou exigir que o licitante a demonstre.
- B)a verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação as 3 (três) propostas mais bem classificadas.
Errada, porque a verificação de conformidade das propostas não fica, como regra geral, restrita às 3 melhores classificadas.
- C)nas contratações de obras e serviços de engenharia será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 90% (noventa por cento) do valor orçado pela Administração.
Errada, porque a garantia adicional nas obras e serviços de engenharia não é exigida com base em proposta inferior a 90% do valor orçado.
- D)no julgamento das propostas de obras e serviços de engenharia serão consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
Errada, porque o percentual legal para presunção de inexequibilidade em obras e serviços de engenharia não é 85% do valor orçado.
Gabarito: A
No julgamento das propostas, a Lei nº 14.133/2021 reforça uma ideia bem prática: a Administração não precisa aceitar valor “bonito no papel” sem checar se ele para em pé na vida real. Por isso, o agente público pode fazer diligências para verificar a exequibilidade da proposta ou pedir que o licitante demonstre que consegue cumprir aquilo que prometeu. Isso está alinhado com a lógica do art. 59 da lei, que admite a análise de viabilidade para evitar proposta inexequível disfarçada de pechincha. Esse ponto é importante porque, em licitação, preço muito baixo nem sempre é vantagem. Às vezes é armadilha, erro de planilha ou promessa impossível. A Administração pode, então, pedir esclarecimentos e documentos para confirmar se a proposta é viável, sem transformar a disputa em um concurso de fé. O item A está correto justamente por reproduzir essa possibilidade legal de diligência para aferir a exequibilidade ou exigir sua demonstração. Já as demais alternativas tentam confundir você com números e limites que não batem com a lei. Em prova, quando aparecer percentuais de inexequibilidade ou garantia adicional, vale desconfiar: a banca adora trocar um percentual por outro para testar memória e calma.