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Direito Administrativo · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o valor estimado das contratações na Lei nº 14.133/2021, afirma-se que:

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 trata o valor estimado da contratação como uma espécie de “chão de realidade”: ele não pode ser chutado, tem de refletir o mercado. Por isso, o art. 23 exige que o preço estimado seja compatível com os valores praticados, considerando bancos de dados públicos, as quantidades a contratar, a possível economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Em prova, a banca costuma misturar isso com regras de divulgação no edital. O ponto central aqui não é só “quanto custa”, mas “como esse valor foi construído” e se ele conversa com o mercado. Se o estimado nasce torto, a licitação já começa mancando. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a lógica legal: estimativa coerente com o mercado, com apoio em bases públicas, sem esquecer volume contratado, escala e realidade local. É a redação mais fiel ao art. 23 da Lei 14.133/2021. Já as demais alternativas tentam trocar o regime legal por fórmulas mais genéricas ou confusas sobre edital e sistemas de custos. Em licitação, detalhe importa muito: uma palavrinha fora do lugar já derruba a assertiva.

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