← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente,

Gabarito: C

Na Lei 14.133/2021, a regra é simples: a Administração não pode sair escolhendo marca como se estivesse fazendo compra de supermercado, porque a licitação deve preservar a isonomia e a competitividade. Só que a própria lei admite exceções bem justificadas, especialmente quando há necessidade de padronização, compatibilidade com o que já existe ou outra razão técnica relevante. É exatamente aí que entra a alternativa correta. Em situações excepcionais, a Administração pode indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que haja justificativa formal. A lei não abre essa porta por gosto pessoal do gestor, mas por necessidade objetiva do interesse público, como padronizar sistemas, peças, equipamentos ou evitar incompatibilidades técnicas. As demais alternativas tentam puxar você para armadilhas comuns sobre amostra, prova de conceito e documentos de apoio. O ponto-chave é que esses instrumentos podem existir no procedimento, mas não do jeito exagerado ou genérico que a questão propõe. A banca quer ver se você percebe que a exceção legal aqui é a indicação de marca/modelo por padronização devidamente motivada. Em resumo, o gabarito é a letra C porque a Lei 14.133/2021 admite, excepcionalmente, a indicação de marca ou modelo quando houver necessidade de padronização do objeto, com justificativa formal. Isso está em linha com a lógica da nova lei: competição como regra, restrições só quando a técnica e o interesse público realmente pedirem.

Continue treinando

Questões relacionadas