A Lei 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações, apresenta em sua redação importantes inovações a respeito do processo de contratação na Administração Pública. De acordo com a redação expressa do referido normativo, é correto afirmar que
- A)são modalidades de licitação: concorrência, pregão, leilão, dispensa, inexigibilidade, carta convite e diálogo competitivo.
Errada, porque dispensa e inexigibilidade não são modalidades de licitação na Lei 14.133/21, e carta-convite nem existe mais como modalidade.
- B)o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, habilitação, recursal, julgamento, adjudicação e homologação.
Errada, porque a sequência legal das fases não é essa: a habilitação vem, em regra, depois do julgamento e antes da fase recursal.
- C)as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Errada, porque a Lei 14.133/21 prioriza a forma eletrônica e não a presencial, além de a sessão pública não exigir gravação em áudio e vídeo como regra geral nessa redação.
- D)os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Certa, porque os atos do processo licitatório são públicos, salvo sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Gabarito: D
A Lei 14.133/21 trouxe uma lógica bem mais organizada para as licitações, com fases definidas em lei e com forte reforço à transparência. Em regra, o processo licitatório é público, porque a Administração deve permitir controle social, fiscalização pelos órgãos de controle e acesso dos interessados aos atos praticados. Isso está no próprio regime jurídico da Nova Lei e conversa com o princípio da publicidade, que continua sendo a regra no direito administrativo. A questão cobra exatamente esse ponto: os atos do processo licitatório são públicos, e o sigilo só aparece em situações excepcionais, quando for realmente imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Esse tipo de reserva não é para “esconder” licitação, mas para proteger hipóteses sensíveis e justificadas. É uma exceção estreita, não a regra. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a orientação expressa da Lei 14.133/21 sobre publicidade dos atos licitatórios e a única ressalva admitida. Em prova, desconfie de qualquer afirmação que transforme sigilo em regra ou que misture fases, modalidades e hipóteses de contratação direta como se fossem a mesma coisa. Só para situar você: dispensa e inexigibilidade não são modalidades de licitação, e a lei também não trata mais “carta-convite” como modalidade. A banca gosta de misturar esses conceitos para ver se você está com a lei nova ou ainda preso no regime antigo.