Sobre as contratações por meio do sistema registro de preços, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, sabese que:
- A)a ata de registro de preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
Certa: descreve corretamente a ata de registro de preços como documento vinculativo e obrigacional, com compromisso para futura contratação, nos termos da Lei 14.133/2021.
- B)o órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades, na respectiva ata, e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
Errada: o prazo mínimo para o procedimento público de intenção de registro de preços não é de 10 dias úteis.
- C)os órgãos e entidades da Administração pública federal poderão aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal, desde que comprove a vantajosidade.
Errada: a adesão a ata de outro ente federativo não é automática apenas pela vantajosidade, pois depende dos requisitos e limites legais e regulamentares.
- D)o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços por órgãos e entidades não participantes poderá exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Errada: os limites de adesão por órgãos não participantes são disciplinados pela lei com teto e quantitativos específicos, e a redação da alternativa não corresponde exatamente ao comando legal.
Gabarito: A
O Sistema de Registro de Preços é muito cobrado porque ele parece simples, mas vive de detalhes. A ideia é guardar em ata os preços e condições para futuras contratações, sem que a Administração seja obrigada a contratar tudo de imediato. É como deixar o contrato “na prateleira”, pronto para ser acionado quando houver necessidade. Pela Lei nº 14.133/2021, a ata de registro de preços é, sim, um documento vinculativo e obrigacional, que funciona como compromisso para futura contratação, registrando o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições ajustadas no edital, no aviso de contratação ou no instrumento de contratação direta, além das propostas apresentadas. Isso está em linha com a lógica do art. 82 da lei. As demais alternativas misturam números e regras. Na lei, a fase preparatória pode prever a intenção de registro de preços para permitir a participação de outros órgãos, mas o prazo mínimo não é o que a letra B traz. Já a adesão a atas de outros entes públicos também tem limites e requisitos próprios, então não basta jogar a palavra “vantajosidade” e achar que resolveu o problema. Em provas, o SRP costuma cobrar exatamente isso: conceito da ata, prazo da intenção de registro e limites de adesão. Se você decorar a estrutura básica, evita cair nas pegadinhas que trocam um número ou um detalhe de redação e fazem a alternativa parecer correta.