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Direito Administrativo · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre as contratações por meio do sistema registro de preços, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, sabese que:

Gabarito: A

O Sistema de Registro de Preços é muito cobrado porque ele parece simples, mas vive de detalhes. A ideia é guardar em ata os preços e condições para futuras contratações, sem que a Administração seja obrigada a contratar tudo de imediato. É como deixar o contrato “na prateleira”, pronto para ser acionado quando houver necessidade. Pela Lei nº 14.133/2021, a ata de registro de preços é, sim, um documento vinculativo e obrigacional, que funciona como compromisso para futura contratação, registrando o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições ajustadas no edital, no aviso de contratação ou no instrumento de contratação direta, além das propostas apresentadas. Isso está em linha com a lógica do art. 82 da lei. As demais alternativas misturam números e regras. Na lei, a fase preparatória pode prever a intenção de registro de preços para permitir a participação de outros órgãos, mas o prazo mínimo não é o que a letra B traz. Já a adesão a atas de outros entes públicos também tem limites e requisitos próprios, então não basta jogar a palavra “vantajosidade” e achar que resolveu o problema. Em provas, o SRP costuma cobrar exatamente isso: conceito da ata, prazo da intenção de registro e limites de adesão. Se você decorar a estrutura básica, evita cair nas pegadinhas que trocam um número ou um detalhe de redação e fazem a alternativa parecer correta.

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