Conforme o artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável por infrações administrativas algumas sanções. Sobre elas, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.
- A)A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o licitante ou o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Correta: o art. 156, I, e § 2º, prevê advertência para inexecução parcial do contrato quando a falta não justificar penalidade mais grave.
- B)A sanção de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), devendo ser limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do contrato.
Errada: a Lei 14.133/2021 fixa multa entre 0,5% e 30% do valor do contrato, e não 35%.
- C)A sanção de impedimento de licitar e contratar alcança todos os órgãos da Administração Pública e será aplicada ao infrator pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Errada: o impedimento de licitar e contratar vale apenas no âmbito da Administração Pública do ente federativo que aplicou a sanção e dura, no máximo, 3 anos.
- D)As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar não poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
Errada: a lei admite, em hipóteses legais, a cumulação da multa com outras sanções, então não há vedação geral como a alternativa afirma.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trata as sanções administrativas no art. 156 e gosta de cobrar o texto quase no detalhe, então vale ler com atenção. As principais sanções são: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Cada uma tem hipótese e alcance próprios, e a banca costuma trocar prazo, percentual e extensão dos efeitos para confundir voce. No caso da advertência, o art. 156, I, e o § 2º, dizem que ela pode ser aplicada quando houver inexecução parcial do contrato e quando a falta não justificar punição mais grave. É justamente a ideia de uma reprimenda mais leve, para falhas menos relevantes. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a regra legal. As demais alternativas erram em pontos clássicos. A multa tem limites legais próprios, o impedimento de licitar e contratar não alcança toda a Administração Pública e tem prazo máximo de 3 anos, e as sanções podem, sim, ser aplicadas cumulativamente com multa em certos casos. Em prova, o truque é sempre o mesmo: a banca altera um número ou amplia demais o alcance da penalidade.