A Lei 14.133/21 determina, expressamente, que a licitação é dispensável
- A)quando for inviável a competição para restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
Errada: inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa de licitação.
- B)quando for inviável a competição para estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
Errada: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos podem até aparecer em contextos de contratação direta, mas a formulação da alternativa remete à inexigibilidade, não à dispensa expressa cobrada.
- C)para contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.
Certa: a Lei 14.133/21 prevê a dispensa para contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário ao procedimento licitatório, com base no preço do dia.
- D)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Errada: o valor indicado não corresponde ao limite legal aplicável à hipótese de dispensa mencionada, então a alternativa fica incompatível com a Lei 14.133/21.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/21, a regra continua sendo licitar. Dispensa é exceção: a competição existe, mas o legislador permite contratar diretamente em situações específicas previstas em lei. Já a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de profissional de setor artístico ou de fornecedor exclusivo. Isso ajuda muito porque a banca adora misturar as duas ideias como se fossem primos parecidos, mas com funções bem diferentes. No caso da questão, a alternativa C traz exatamente uma hipótese de dispensa expressa: a contratação de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, pelo tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente, com base no preço do dia. Esse comando está na Lei 14.133/21, no rol de dispensa de licitação, e faz todo sentido prático: não dá para tratar pão e fruta como se fossem tijolo, esperando a burocracia até eles perderem a utilidade. As alternativas A e B falam em inviabilidade de competição, mas isso é linguagem típica de inexigibilidade, não de dispensa. Já a alternativa D erra porque usa valor que não corresponde ao limite legal previsto para a hipótese indicada. Em prova, vale lembrar: se o enunciado disser que a lei determina expressamente que a licitação é dispensável, procure uma hipótese taxativa de dispensa legal, não uma situação de competição inviável.