Conforme a Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser
- A)maior retorno econômico.
Errada: maior retorno econômico é critério ligado a hipóteses específicas da lei, não ao pregão para bens e serviços comuns.
- B)melhor técnica.
Errada: melhor técnica não é o critério típico do pregão, porque essa modalidade prioriza disputa objetiva de preço ou desconto.
- C)melhor técnica e preço.
Errada: melhor técnica e preço é critério previsto na lei para outras contratações, mas não é o critério do pregão.
- D)menor preço ou maior desconto.
Certa: a Lei nº 14.133/2021 admite, no pregão, julgamento por menor preço ou maior desconto.
Gabarito: D
O pregão, na Lei nº 14.133/2021, é a modalidade usada para a compra de bens e serviços comuns, isto é, aqueles que podem ser definidos com especificações usuais do mercado. A lógica aqui é simples: se o objeto é comum, a disputa pode focar no preço, sem exigir análises técnicas complexas como regra geral. Por isso, o critério de julgamento do pregão pode ser o de menor preço ou o de maior desconto. Isso está alinhado ao art. 6º e ao art. 33 da Lei nº 14.133/2021, que tratam dos critérios de julgamento, e ao art. 29, que indica o pregão para bens e serviços comuns. As outras alternativas trazem critérios que aparecem em situações específicas, mas não são o padrão do pregão. Melhor técnica, melhor técnica e preço e maior retorno econômico são critérios previstos na lei para outras hipóteses e modalidades, quando a natureza do objeto pede avaliação mais sofisticada. Então o gabarito é a letra D: no pregão, o julgamento pode ser por menor preço ou maior desconto. É a combinação clássica de concurso: objeto comum, disputa mais objetiva, foco na proposta econômica mais vantajosa.