O poder de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, é o
- A)Poder de Polícia.
Correta, porque descreve exatamente o poder de polícia, que restringe e condiciona bens, atividades e direitos em favor do interesse público.
- B)Poder Disciplinar.
Errada, porque o poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais ou administrativas dentro de uma relação de sujeição especial.
- C)Poder Hierárquico.
Errada, porque o poder hierárquico trata da organização interna da Administração, com coordenação, fiscalização e revisão de atos.
- D)Poder Vinculado.
Errada, porque poder vinculado não é o poder de restringir direitos, mas a atuação em que a lei determina previamente todos os requisitos do ato.
Gabarito: A
O enunciado descreve o poder que permite à Administração limitar, condicionar ou disciplinar o uso de bens, atividades e direitos individuais em favor do interesse público. Esse é o chamado poder de polícia, que aparece no dia a dia em situações como fiscalização, licenças, alvarás, interdições e multas administrativas. A ideia central é simples: a liberdade do particular não desaparece, mas pode sofrer restrições quando isso for necessário para proteger a coletividade, a segurança, a higiene, a ordem, a tranquilidade ou outros valores públicos. Por isso, a doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, define o poder de polícia exatamente nesses termos. O Código Tributário Nacional, no art. 78, também traz uma definição muito usada em prova: a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público. É quase a descrição literal do enunciado, então a banca praticamente entregou a resposta na bandeja. As outras opções tratam de funções diferentes: poder disciplinar pune infrações funcionais; poder hierárquico organiza e coordena a estrutura interna; e poder vinculado não é um poder autônomo, mas uma forma de atuação em que a lei já deixa tudo previamente definido. Por isso, o gabarito é a alternativa A.