No munícipio Vale da Elvira, os membros da comissão de licitação resolveram favorecer a empresa de amigo íntimo de um dos membros, fraudando, assim, o certame. Os agentes públicos envolvidos violaram, claramente, o princípio administrativo da
- A)impessoalidade.
Certa, porque o favorecimento por amizade íntima viola a impessoalidade, que exige atuação neutra e sem privilégios pessoais.
- B)razoabilidade.
Errada, pois razoabilidade trata de adequação e proporcionalidade da conduta administrativa, e não de favorecimento pessoal em licitação.
- C)economicidade.
Errada, porque economicidade se relaciona ao melhor uso dos recursos públicos, não ao desvio por amizade na condução do certame.
- D)isonomia.
Errada, embora a isonomia também seja importante na licitação, o caso destaca mais diretamente a quebra de neutralidade e impessoalidade pelo favorecimento pessoal.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é o princípio da impessoalidade, que manda a Administração agir sem favorecimentos, perseguições ou “preferências de amizade”. Em licitações, isso fica ainda mais sensível porque a disputa deve ser neutra, com tratamento igual entre os interessados e decisão baseada em critérios objetivos, não no “quem eu conheço”. No caso narrado, os membros da comissão resolveram beneficiar a empresa de um amigo íntimo, e isso já revela desvio claro de finalidade: o certame deixou de ser imparcial e passou a servir a interesses pessoais. Esse tipo de conduta afronta diretamente a impessoalidade, princípio previsto no art. 37, caput, da Constituição. A doutrina também liga a impessoalidade à isenção do agente público e à vedação de promoção pessoal ou favorecimento indevido. Em licitação, ela se conecta fortemente à ideia de julgamento objetivo e à necessidade de igualdade real entre os licitantes. Por isso o gabarito é a letra A: houve favorecimento pessoal, o que é exatamente o tipo de comportamento que a impessoalidade proíbe. Quando a amizade entra na sala da comissão, a licitação já sai mancando.