A empresa Sanitariex descumpriu condições do contrato administrativo que tinha com a Câmara Municipal de Natal. Diante disso, ficou declarada a suspensão da empresa do direito de participar de novas licitações. Nessa situação, o poder exercido é o
- A)de polícia.
Errada, porque poder de polícia é a atuação restritiva voltada ao interesse público geral, como limitar atividades, e não a punição por descumprimento contratual específico.
- B)disciplinar.disciplinar.
Certa, porque a suspensão decorre de infração a dever assumido em contrato administrativo, situação típica de exercício do poder disciplinar.
- C)discricionário
Errada, porque discricionariedade é uma característica de algumas escolhas administrativas, e não a classificação do poder usado para punir a empresa.
- D)vinculado.
Errada, porque poder vinculado é aquele em que a lei já define totalmente a conduta administrativa, sem margem de escolha, o que não identifica a sanção aplicada no caso.
Gabarito: B
Quando a Administração Pública aplica uma sanção por descumprimento de dever funcional ou contratual, ela está exercendo o poder disciplinar. É exatamente o que aconteceu aqui: a empresa descumpriu cláusulas do contrato administrativo e sofreu uma punição administrativa, consistente na suspensão de participar de novas licitações. Esse tipo de medida existe para preservar a regularidade da relação jurídica com o Poder Público. O poder disciplinar é o instrumento usado para apurar infrações e aplicar sanções a quem tem um vínculo especial com a Administração, como servidores, particulares contratados e outros sujeitos submetidos a deveres administrativos específicos. Em linguagem de prova: se houve sanção por quebra de dever em uma relação administrativa, o cheiro é de poder disciplinar. Por isso, o gabarito é a letra B. A Administração não estava apenas fiscalizando interesses gerais da coletividade, nem atuando de modo vinculado ou discricionário em sentido amplo. Ela puniu a empresa pelo inadimplemento contratual, o que se encaixa na função sancionadora típica do poder disciplinar. A doutrina administrativa clássica, como Hely Lopes Meirelles, trata o poder disciplinar justamente como o poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos administrados e servidores sujeitos à disciplina administrativa.