O art. 8º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação será conduzida por agente de contratação. Nesse sentido, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta.
- A)O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Certa, porque reproduz o art. 8º da Lei 14.133/2021: o agente pode ser auxiliado por equipe de apoio e responde individualmente, salvo quando induzido a erro por essa equipe.
- B)Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 4 (quatro) membros.
Errada, porque a comissão de contratação para bens ou serviços especiais exige no mínimo 3 membros, e não 4.
- C)Em licitação que envolva bens ou serviços comuns, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 4 (quatro) membros.
Errada, porque a comissão de contratação não é a regra para bens ou serviços comuns; nesses casos, a licitação é conduzida pelo agente de contratação.
- D)Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo indeterminado, serviço de empresa ou de profissional especializado.
Errada, porque mistura hipótese de contratação de serviço especializado com prazo indeterminado, o que não corresponde à disciplina legal aplicada à licitação e à contratação na Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
O art. 8º da Lei nº 14.133/2021 trouxe a regra de que a licitação é conduzida por agente de contratação, que pode ser auxiliado por equipe de apoio. A ideia é simplificar a condução do procedimento sem abandonar o controle interno: o agente decide e pratica os atos, mas pode contar com suporte técnico e operacional. O ponto mais cobrado é a responsabilidade. A lei diz que o agente responde individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de apoio. Em português claro: a equipe ajuda, mas não “toma o volante”; se o erro veio da equipe, o agente não leva a culpa sozinho. Também vale lembrar que, em licitações envolvendo bens ou serviços especiais, o agente de contratação pode ser substituído por comissão de contratação, e a lei exige mínimo de 3 membros, não 4. Já para bens e serviços comuns, a lógica normal é a atuação do agente de contratação, o que derruba a ideia de comissão como substituta nessa hipótese. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz exatamente a regra legal do art. 8º, inclusive a ressalva da indução a erro pela equipe de apoio. Em prova, a banca gosta de trocar número de membros, trocar comum por especial e mexer na responsabilidade para ver se você pisca.