Conforme a Lei nº 14.133/2021, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica a documentação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista das empresas, visando atestar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Sobre essa fase, sabe-se que:
- A)em sede de diligência, a Administração Pública poderá receber ou aceitar novos documentos visando à complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
Certa, porque a diligência pode complementar informações e até admitir novos documentos para esclarecer fatos já existentes na data da abertura, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021.
- B)mesmo em sede de diligência, a Administração Pública não poderá aceitar que o licitante atualize os documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Errada, porque a lei admite a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, especialmente para evitar inabilitação por formalismo excessivo.
- C)não poderá anteceder a de julgamento das propostas em nenhuma licitação, mesmo mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes.
Errada, porque a habilitação pode anteceder o julgamento das propostas em situações previstas na lei, desde que haja ato motivado e justificativa dos benefícios.
- D)será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, inclusive quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento das propostas.
Errada, porque a lei não exige a apresentação dos documentos de habilitação apenas do vencedor em todo e qualquer caso; isso depende da fase adotada e das regras do certame.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a habilitação é a etapa em que a Administração confere se o licitante tem condições jurídicas, técnicas, econômicas, fiscais, sociais e trabalhistas de executar o contrato. A ideia é simples: antes de fechar negócio, o Poder Público precisa saber se está lidando com alguém apto de verdade, e não com um aventureiro de última hora. Um ponto importante é que a lei flexibilizou a lógica da habilitação para evitar formalismo excessivo. Por isso, em diligência, a Administração pode pedir esclarecimentos, complementar informações e até receber documentos novos, desde que isso sirva para esclarecer fatos já existentes na data de abertura do certame. Esse é o núcleo do art. 64 da Lei 14.133/2021. Além disso, a lei também admite que, em certas situações, a fase de habilitação possa acontecer antes do julgamento das propostas, desde que haja ato motivado com justificativa e benefícios para a Administração. Então, cuidado com afirmações absolutas: em licitação, quase nada é "nunca" ou "jamais". Por isso a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a lógica legal da diligência, permitindo a juntada de novos documentos apenas para complementar informações sobre fatos já existentes à época da abertura do certame, sem virar uma chance de consertar documento inexistente no momento adequado.