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Direito Administrativo · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei nº 14.133/2021, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica a documentação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista das empresas, visando atestar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Sobre essa fase, sabe-se que:

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, a habilitação é a etapa em que a Administração confere se o licitante tem condições jurídicas, técnicas, econômicas, fiscais, sociais e trabalhistas de executar o contrato. A ideia é simples: antes de fechar negócio, o Poder Público precisa saber se está lidando com alguém apto de verdade, e não com um aventureiro de última hora. Um ponto importante é que a lei flexibilizou a lógica da habilitação para evitar formalismo excessivo. Por isso, em diligência, a Administração pode pedir esclarecimentos, complementar informações e até receber documentos novos, desde que isso sirva para esclarecer fatos já existentes na data de abertura do certame. Esse é o núcleo do art. 64 da Lei 14.133/2021. Além disso, a lei também admite que, em certas situações, a fase de habilitação possa acontecer antes do julgamento das propostas, desde que haja ato motivado com justificativa e benefícios para a Administração. Então, cuidado com afirmações absolutas: em licitação, quase nada é "nunca" ou "jamais". Por isso a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a lógica legal da diligência, permitindo a juntada de novos documentos apenas para complementar informações sobre fatos já existentes à época da abertura do certame, sem virar uma chance de consertar documento inexistente no momento adequado.

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