A Lei 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações, apresenta em sua redação importantes inovações a respeito do processo de contratação na Administração Pública. Constituem-se modalidades de licitação expressamente previstas na referida legislação:
- A)Concorrência, Tomada de Preços, Convite e Pregão;
Errada, porque tomada de preços e convite foram modalidades da lei anterior e o pregão continua existindo, mas o conjunto listado não corresponde à Lei 14.133/21.
- B)Concorrência, Pregão, Leilão, Dispensa e Inexigibilidade;
Errada, porque dispensa e inexigibilidade não são modalidades de licitação, e sim hipóteses de contratação direta.
- C)Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo;
Certa, porque reproduz exatamente as modalidades previstas no art. 28 da Lei 14.133/21: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
- D)Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Seleção Simplificada e Diálogo Competitivo.
Errada, porque tomada de preços, convite e seleção simplificada não são modalidades expressamente previstas na Lei 14.133/21.
Gabarito: C
A Lei 14.133/21 mudou bastante a cara das licitações e, nessa parte, vale decorar o núcleo duro: as modalidades expressamente previstas são concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo, conforme o art. 28. Isso é importante porque a nova lei enxugou o cardápio e não repetiu algumas modalidades antigas da Lei 8.666/93, como tomada de preços e convite. A lógica aqui é simples: a banca quer saber o que a lei atual realmente trouxe no texto. Então, quando a questão pede "modalidades expressamente previstas", você deve pensar apenas nas modalidades do art. 28 da Lei 14.133/21. Não entram dispensa e inexigibilidade, porque essas não são modalidades, mas sim hipóteses de contratação direta. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reúne exatamente as cinco modalidades previstas na Nova Lei de Licitações: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Ou seja, é a lista certa, sem enfeite e sem reciclar termos da legislação antiga. Resumo de prova: modalidade é o "tipo de disputa"; dispensa e inexigibilidade são "atalhos legais" para contratar sem competição. Se você misturar as duas coisas, a banca agradece e desconta ponto.