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Direito Administrativo · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os Atos Administrativos são revestidos de propriedades jurídicas próprias decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado, denominados de atributos. Nesse sentido, a prerrogativa da imposição de atos administrativos a terceiros, independentemente de sua concordância, decorre do atributo da

Gabarito: B

Os atos administrativos não surgem “de mãos dadas” com o administrado: eles nascem com alguns atributos que refletem a posição de supremacia da Administração quando atua em nome do interesse público. Entre esses atributos estão a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Cada um tem uma função bem específica, então vale separar bem as peças desse quebra-cabeça. Quando o enunciado fala na prerrogativa de impor um ato a terceiros, independentemente da concordância deles, está descrevendo a força cogente do ato administrativo. Em outras palavras, a Administração pode impor sua vontade ao particular, e esse particular não escolhe se concorda ou não com o comando. Isso é exatamente o atributo da imperatividade. A imperatividade, portanto, é a capacidade de o ato criar obrigações unilateralmente. Ela aparece, por exemplo, em uma multa, em uma ordem administrativa ou em uma interdição. Já a autoexecutoriedade diz respeito à possibilidade de a Administração executar materialmente o ato sem precisar ir antes ao Judiciário, o que é outra história. Esse entendimento é o tradicional na doutrina de Direito Administrativo, como nas lições de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro: imperatividade é a imposição unilateral de obrigações ao administrado. Por isso, o gabarito é a letra B.

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