Segundo a Lei 14.133/2021, para a prestação da garantia pelo contratado quando este optar pela modalidade seguro-garantia, o edital de licitação fixará um prazo mínimo, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, de.
- A)15 dias.
Errada, porque 15 dias é prazo menor do que o mínimo legal exigido para essa fase da contratação.
- B)1 mês.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 exige prazo mínimo de 1 mês, contado da homologação da licitação e antes da assinatura do contrato.
- C)2 meses.
Errada, porque 2 meses não é o prazo mínimo previsto na lei para essa hipótese específica.
- D)45 dias.
Errada, porque 45 dias também não corresponde ao prazo legal cobrado para a prestação da garantia por seguro-garantia.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata a garantia contratual como uma proteção para a Administração caso o contratado descumpra o ajuste. Entre as modalidades, está o seguro-garantia, que costuma aparecer quando a empresa quer evitar imobilizar dinheiro ou travar limite de fiança bancária. Na prática, é um jeito mais elegante de dizer: "se der problema, existe uma cobertura prevista". O ponto cobrado pela questão está no prazo que o edital deve prever quando o contratado optar pelo seguro-garantia. A lei exige que esse prazo seja contado da homologação da licitação e venha antes da assinatura do contrato, com prazo mínimo de 1 mês. Então, se o edital tentar encurtar demais esse intervalo, ele sai da linha da lei. Esse detalhe está alinhado com a sistemática dos arts. 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, que disciplinam as garantias admitidas e a forma de sua exigência. Em prova, a banca gosta de trocar esse prazo por outros parecidos para ver se voce decorou o número ou realmente leu a lei. Por isso, o gabarito é a letra B: 1 mês. É exatamente o lapso mínimo legal que deve ser respeitado entre a homologação e a assinatura do contrato quando a garantia for prestada nessa modalidade.