A respeito da Convalidação dos Atos Administrativos, pode-se afirmar que:
- A)Tanto Atos Vinculados como Atos Discricionários podem ser objeto de convalidação;
Certa: atos vinculados e discricionários podem ser convalidados, desde que o vício seja sanável.
- B)A possibilidade de Convalidação de Atos Administrativos não é absoluta, sendo considerados como vícios sanáveis apenas aqueles relacionados ao motivo e ao objeto;
Errada: os vícios sanáveis não se limitam a motivo e objeto; em regra, quem admite convalidação são os vícios de competência e forma.
- C)Um Ato Convalidado não produz efeitos retroativos, dessa forma, os eventos anteriores à sua efetivação conservam os efeitos gerados no período, ainda que adquiram validade;
Errada: o ato convalidado produz efeitos retroativos (ex tunc), e não apenas efeitos para o futuro.
- D)A Convalidação consiste na prerrogativa da Administração de corrigir e regularizar os vícios insanáveis dos Atos Administrativos.
Errada: convalidação serve para vícios sanáveis, não para vícios insanáveis.
Gabarito: A
Convalidação é a “arrumação” do ato administrativo com vício sanável, para aproveitar o que já foi praticado sem precisar jogar tudo no lixo. Pela Lei 9.784/1999, art. 55, a Administração pode convalidar os atos com defeitos sanáveis, desde que isso não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em regra, os vícios sanáveis são os de competência e de forma, quando não forem essenciais nem exclusivos. O ponto mais cobrado é que a convalidação pode aparecer tanto em atos vinculados quanto em atos discricionários. O que importa não é a “categoria” do ato, mas sim se o defeito é sanável. Então, se o ato tinha um problema corrigível, a Administração pode regularizar, e o ato passa a ser tratado como válido, com efeito retroativo (ex tunc), preservando os efeitos já produzidos. Por isso, a letra A está correta: não existe vedação por o ato ser vinculado ou discricionário. O critério é a possibilidade jurídica de sanar o vício. Já motivo e objeto, quando viciados, em regra não são convalidáveis, porque aí o problema costuma atingir o conteúdo do ato, e não apenas sua “casca” formal. Resumo de prova: convalidação = vício sanável, normalmente competência ou forma, com efeitos retroativos. Se a banca tentar te fazer pensar em motivo ou objeto, desconfie, porque aí a ideia é de ato inválido que não se conserta com maquiagem administrativa.