A respeito da possibilidade de alteração dos Contratos Administrativos e dos Preços, conforme a Lei 14.133/21, indique a assertiva correta:
- A)Os contratos podem ser alterados unilateralmente pela Administração na hipótese de ocorrerem modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
Correta, porque a Lei 14.133/21 permite alteração unilateral para modificar o projeto ou as especificações, quando isso for necessário para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato.
- B)Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração ficará impedida de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
Errada, porque a alteração unilateral que impacte os encargos do contratado exige justamente a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
- C)É permitida alteração unilateral do contrato por parte do contratado, desde que a entrega do objeto seja comprovadamente inviável mediante apresentação de laudo técnico;
Errada, porque o contratado não pode fazer alteração unilateral do contrato; essa prerrogativa, em regra, é da Administração nas hipóteses legais.
- D)É expressamente vedada a alteração de contratos que envolvam obras e serviços de engenharia, exceto na hipótese em que o contratado já tiver adquirido materiais e os colocado nos locais de trabalho descritos no objeto.
Errada, porque não existe vedação geral à alteração de contratos de obras e engenharia; a lei admite alterações nos casos previstos, inclusive com disciplina específica para recomposição de equilíbrio e ajustes contratuais.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a Administração não fica engessada: a Lei 14.133/21 admite alterações unilaterais em hipóteses específicas, especialmente quando isso for necessário para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato. É o caso de mudanças no projeto ou nas especificações, desde que respeitados os limites legais e a preservação do interesse público. A lógica é simples: se a Administração percebe que o contrato precisa ser ajustado para entregar melhor o resultado pretendido, ela pode intervir unilateralmente. Isso está de acordo com o regime jurídico dos contratos administrativos, que combina supremacia do interesse público com proteção ao contratado. Por isso, a alternativa A está correta: a lei admite a alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos. Esse é o tipo clássico de alteração previsto na Lei 14.133/21. Além disso, se a alteração unilateral aumentar ou reduzir encargos do contratado, a Administração deve recompor o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Ou seja, o contratado não pode sair no prejuízo por uma mudança imposta pelo Poder Público. A banca gosta de inverter isso para ver se voce está atento.