A Lei Federal n.º 9.784/1999 é o diploma que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Conforme as disposições da referida lei, em face de decisões administrativas é cabível a interposição de recurso administrativo, que
- A)não será conhecido quando interposto após exaurida a esfera administrativa.
Certa, porque o recurso administrativo não será conhecido quando já estiver exaurida a esfera administrativa, nos termos do art. 63, III, da Lei 9.784/1999.
- B)será dirigido à autoridade imediatamente superior a que proferiu a decisão.
Errada, porque a lei prevê que o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, e não à autoridade imediatamente superior, salvo regra específica do caso.
- C)tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 estabelece, como regra, até três instâncias administrativas, e não duas, salvo disposição legal diversa.
- D)deverá ser decidido no prazo máximo de vinte dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, quando a lei não fixar prazo diferente.
Errada, porque o prazo geral para decisão do recurso é de 30 dias, prorrogável por igual período mediante motivação, e não de 20 dias.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 disciplina o processo administrativo federal e trata o recurso administrativo como um mecanismo de revisão interna das decisões da Administração. Em regra, ele serve para provocar novo exame dentro da própria estrutura administrativa, respeitando contraditório, ampla defesa e a lógica de controle hierárquico. Mas existe um limite importante: depois de exaurida a esfera administrativa, o recurso não deve ser conhecido. Em português bem direto, isso significa que, se já acabou o caminho administrativo previsto em lei, não adianta tentar empurrar mais um recurso para dentro do mesmo processo. É exatamente o que diz o art. 63, III, da Lei 9.784/1999. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que voce perceba a diferença entre cabimento do recurso e possibilidade de conhecimento do recurso: uma coisa é poder recorrer, outra é o órgão sequer analisar porque faltou pressuposto para isso. Aqui, a falta é a exaustão da via administrativa. As demais alternativas misturam regras reais da lei, mas de forma trocada ou incompleta. Em prova, esse tipo de detalhe adora fazer o candidato cair na armadilha do texto quase certo.