Em relação à Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar:
- A)a concorrência é uma modalidade de licitação utilizada nas contratações de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser maior preço ou maior retorno financeiro.
Errada: a concorrência admite bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, mas "maior preço" não é critério típico dessa modalidade, e a redação mistura conceitos da lei.
- B)o julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Certa: o julgamento por técnica e preço é feito pela ponderação objetiva das notas de técnica e de preço, exatamente como prevê a Lei 14.133/2021.
- C)o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por mais 2 (dois) anos desde que seja comprovada a vantajosidade para a administração.
Errada: a ata de registro de preços tem prazo de até 1 ano, com prorrogação por igual período, e não por mais 2 anos.
- D)o sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou leilão, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Errada: o sistema de registro de preços não é definido dessa forma e não se limita a contratação direta ou às modalidades pregão ou leilão.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 reorganizou as modalidades e os critérios de julgamento para deixar o processo mais objetivo. Na prova, o ponto mais cobrado é simples: modalidade não se confunde com critério de julgamento. Concorrência, por exemplo, é uma modalidade usada em hipóteses mais amplas, e pode admitir critérios como menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto, conforme a lei. O item B está correto porque traduz exatamente a lógica do julgamento por técnica e preço: o edital define fatores objetivos e a proposta recebe notas de técnica e de preço, que depois são ponderadas para chegar à maior pontuação. Em outras palavras, não é só "quem cobra menos" nem só "quem escreve bonito"; a Administração combina os dois pesos conforme o que foi previsto no edital. Isso está em harmonia com a Lei 14.133/2021, que exige critérios objetivos e transparência no julgamento, evitando escolhas subjetivas. É o tipo de regra que a banca gosta: parece detalhe, mas é detalhe que derruba quem mistura modalidade, critério de julgamento e forma de disputa. Se você memorizar uma ideia-base, guarde esta: a lei separa o "como contratar" (modalidade) do "como escolher a proposta vencedora" (critério de julgamento). Nessa questão, a alternativa B acerta exatamente essa segunda parte.