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Direito Administrativo · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao promover a correção de um Ato Administrativo com o objetivo de restaurar vícios sanáveis para que ele se torne, de acordo com as exigências legais, válido e perfeito, a Administração Pública faz uso da

Gabarito: D

Quando a Administração encontra um ato administrativo com defeito, nem sempre a resposta é jogar tudo fora. Se o vício for sanável, isto é, se puder ser corrigido sem prejudicar a legalidade e o interesse público, a própria Administração pode “arrumar a casa” e manter o ato no mundo jurídico. Isso se chama convalidação. Na prática, a convalidação serve para restaurar a validade de atos com defeitos corrigíveis, como certos vícios de competência ou de forma, desde que não haja prejuízo a terceiros nem ao interesse público. A ideia é prestigiar a segurança jurídica e evitar inutilizar um ato que pode ser aproveitado. A doutrina clássica trabalha bem essa distinção entre ato nulo, anulável e convalidável. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O enunciado fala em “correção de um Ato Administrativo” para “restaurar vícios sanáveis” e torná-lo “válido e perfeito”. Isso é a cara da convalidação, prevista de forma compatível com a lógica do art. 55 da Lei 9.784/1999, que admite a convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Já revogação, anulação e extinção seguem caminhos diferentes. Revogação mexe com conveniência e oportunidade; anulação ataca ilegalidade; e extinção é categoria mais ampla, que pode ocorrer por vários motivos. Aqui, o verbo-chave é “corrigir” vício sanável, então não tem mistério: a Administração está convalidando o ato.

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