Ao promover a correção de um Ato Administrativo com o objetivo de restaurar vícios sanáveis para que ele se torne, de acordo com as exigências legais, válido e perfeito, a Administração Pública faz uso da
- A)revogação.
Errada, porque revogação retira o ato por motivo de conveniência e oportunidade, não para corrigir vício sanável.
- B)extinção.
Errada, porque extinção é gênero mais amplo e não descreve a técnica de saneamento do defeito do ato.
- C)anulação.
Errada, porque anulação ocorre quando há ilegalidade, com retirada do ato inválido, e não correção para aproveitamento.
- D)convalidação.
Certa, porque convalidação é a correção de vícios sanáveis para tornar o ato válido e perfeito.
Gabarito: D
Quando a Administração encontra um ato administrativo com defeito, nem sempre a resposta é jogar tudo fora. Se o vício for sanável, isto é, se puder ser corrigido sem prejudicar a legalidade e o interesse público, a própria Administração pode “arrumar a casa” e manter o ato no mundo jurídico. Isso se chama convalidação. Na prática, a convalidação serve para restaurar a validade de atos com defeitos corrigíveis, como certos vícios de competência ou de forma, desde que não haja prejuízo a terceiros nem ao interesse público. A ideia é prestigiar a segurança jurídica e evitar inutilizar um ato que pode ser aproveitado. A doutrina clássica trabalha bem essa distinção entre ato nulo, anulável e convalidável. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O enunciado fala em “correção de um Ato Administrativo” para “restaurar vícios sanáveis” e torná-lo “válido e perfeito”. Isso é a cara da convalidação, prevista de forma compatível com a lógica do art. 55 da Lei 9.784/1999, que admite a convalidação dos atos com defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Já revogação, anulação e extinção seguem caminhos diferentes. Revogação mexe com conveniência e oportunidade; anulação ataca ilegalidade; e extinção é categoria mais ampla, que pode ocorrer por vários motivos. Aqui, o verbo-chave é “corrigir” vício sanável, então não tem mistério: a Administração está convalidando o ato.