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Direito Administrativo · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos administrativos são o meio pelo qual o Estado manifesta sua vontade. A caducidade é uma das formas de sua extinção e ocorre quando

Gabarito: D

A extinção dos atos administrativos pode acontecer por vários motivos, e a palavra-chave aqui é a causa do fim do ato. Nem todo ato cai porque nasceu errado: alguns acabam porque o tempo passou, porque a Administração mudou de ideia ou porque surgiu uma regra nova que não combina mais com ele. A caducidade entra exatamente nessa última hipótese: o ato deixa de valer porque uma lei superveniente passa a contrariar os seus efeitos ou fundamentos, mesmo que o ato tenha sido válido quando surgiu. Em termos clássicos de doutrina administrativa, caducidade é a extinção do ato administrativo válido em razão de lei posterior que impede a sua continuidade. É diferente de revogação, que ocorre por conveniência e oportunidade da Administração, e diferente de cassação, que aparece quando o particular descumpre condição imposta para manter o ato. Por isso o gabarito é a letra D. A frase descreve exatamente a caducidade: surge uma nova legislação contrária aos fundamentos que deram origem ao ato, tornando sua permanência incompatível com o novo regime jurídico. Em linguagem de prova, pense assim: lei nova bate de frente com o ato antigo e ele não se sustenta mais. Se você guardar só uma ideia, já ajuda muito: caducidade não nasce de arrependimento da Administração nem de culpa do beneficiário, mas de mudança normativa posterior. É um daqueles nomes bonitos para uma situação bem prática: o direito mudou, e o ato ficou sem chão.

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