Dos atos da Administração, julgamento das propostas ou habilitação ou inabilitação de licitante, decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 cabem recursos. Nesse sentido analise as alternativas abaixo e selecione a correta
- A)A intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
Errada, porque o prazo de manifestação da intenção de recorrer não é de 5 dias úteis, e sim prazo legal diverso, previsto na Lei 14.133/2021.
- B)O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Errada, porque os prazos indicados para reconsideração e decisão da autoridade superior não correspondem ao regime da Lei 14.133/2021.
- C)O prazo para a apresentação de recursos é de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
Certa, porque o recurso nesses casos deve ser apresentado em 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata, conforme a Lei 14.133/2021.
- D)O prazo de pedido de reconsideração é de 4 (quatro) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Errada, porque pedido de reconsideração não tem prazo de 4 dias úteis nessa matéria; a lei prevê disciplina própria e prazo diferente.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, alguns atos da licitação admitem recurso administrativo, especialmente a habilitação ou inabilitação, o julgamento das propostas e os atos de anulação ou revogação. O prazo legal para apresentar recurso, nesses casos, é de 3 dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, como diz o art. 165. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz o prazo certo e o termo inicial correto. Vale lembrar que a lei trabalha com uma lógica bem objetiva: primeiro vem a manifestação da intenção de recorrer e depois a apresentação das razões, sempre respeitando os prazos legais. A prova costuma misturar esses momentos para ver se você troca o prazo de interposição pelo prazo de manifestação, ou inventa números que parecem plausíveis. É o famoso "quase certo", só que não. No caso da Lei 14.133, a regra do recurso administrativo não fala em 5 dias úteis para a sua apresentação nesses atos específicos. O mesmo vale para pedido de reconsideração: ele existe em hipóteses próprias e com prazo diferente do que apareceu na alternativa D. Então, aqui, o segredo é decorar o núcleo duro do art. 165: 3 dias úteis para recorrer, com contagem a partir da intimação ou da ata.