O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 trata dos princípios que norteiam todas as contratações públicas. É um princípio do tratamento isonômico o da
- A)Igualdade.
Correta, porque igualdade é o princípio que traduz o tratamento isonômico entre os licitantes.
- B)Legalidade.
Errada, porque legalidade é outro princípio da licitação, ligado à atuação estrita conforme a lei, não à isonomia.
- C)Moralidade.
Errada, porque moralidade trata de ética e probidade na Administração, e não do tratamento igual entre interessados.
- D)Publicidade.
Errada, porque publicidade diz respeito à transparência dos atos licitatórios, não ao princípio de igualdade.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021, no art. 5º, lista princípios que orientam as contratações públicas, e isso inclui a ideia de tratamento isonômico, ou seja, dar condições iguais aos interessados que estejam na mesma situação. Em licitação, a Administração não pode criar favoritismos nem barreiras sem justificativa legal, porque a disputa deve ser justa e equilibrada. Quando o enunciado fala em "princípio do tratamento isonômico", ele está basicamente descrevendo a igualdade. É o velho raciocínio: quem está no mesmo ponto de partida deve receber o mesmo tratamento. Se houver diferença relevante entre os licitantes, a Administração até pode tratar de forma distinta, mas sempre com base objetiva e prevista na lei. Por isso, o gabarito é a letra A. A igualdade é um princípio clássico das licitações e aparece ligada à ideia de isonomia, competição leal e afastamento de privilégios indevidos. A doutrina costuma reforçar que a licitação existe justamente para permitir disputa em bases iguais, com seleção da proposta mais vantajosa sem “correção de rota” para favorecer alguém. As demais alternativas trazem princípios reais da Lei 14.133/2021, mas não são o nome do tratamento isonômico. Ou seja: o enunciado pede o rótulo correto da isonomia, e esse rótulo é igualdade.