Acerca dos atos administrativos, correto afirmar que, nos atos vinculados,
- A)não há margem para aplicação da revogação.
Correta, porque atos vinculados não admitem revogação por mérito, já que não há conveniência e oportunidade a serem avaliadas.
- B)o administrador possui liberdade de escolha.
Errada, porque liberdade de escolha é marca dos atos discricionários, não dos vinculados.
- C)o elemento motivo é discricionário.
Errada, porque nos atos vinculados o motivo é definido pela lei, e não deixado à discricionariedade do administrador.
- D)o elemento objeto é discricionário.
Errada, porque o objeto também é previamente delimitado pela norma nos atos vinculados, sem discricionariedade.
Gabarito: A
Nos atos administrativos vinculados, a lei já deixa o caminho praticamente pronto: se os requisitos legais estão presentes, a Administração deve agir daquele jeito, sem escolher entre alternativas. Em outras palavras, falta a margem de conveniência e oportunidade que existe nos atos discricionários. Aqui, o administrador não decide pelo “melhor” segundo sua vontade, mas apenas cumpre o que a norma manda. Por isso, a revogação não cabe em atos vinculados. Revogação é a retirada de um ato válido por motivo de mérito administrativo, isto é, por mudança de conveniência e oportunidade. Se o ato é vinculado, não há espaço para esse juízo de mérito, então não existe revogação. Quem costuma cobrar isso gosta de testar a diferença entre revogação e anulação: revoga-se ato válido discricionário; anula-se ato ilegal. A questão também tenta confundir os elementos do ato. Em ato vinculado, os elementos ficam rigidamente definidos pela lei, especialmente motivo e objeto, que não ficam ao gosto do administrador. Então a ideia de que o administrador teria liberdade de escolha ou de que motivo e objeto seriam discricionários não se sustenta aqui. Resumo de prova: ato vinculado = sem liberdade de escolha e sem revogação por mérito. Isso está alinhado com a doutrina clássica de Direito Administrativo e com a noção consolidada de que a revogação só alcança atos válidos e discricionários.