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Direito Administrativo · FUNCERN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei Federal nº. 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. No contexto de tal lei, é verdadeiro afirmar que

Gabarito: D

A Lei 11.107/2005 organiza os consórcios públicos como um jeito de entes federativos trabalharem juntos para resolver problema comum, sem cada um precisar reinventar a roda. Na prática, o consórcio nasce de um protocolo de intenções e, depois, esse ajuste é convertido em contrato, o que dá formalidade e segurança jurídica ao arranjo. Ou seja, não é qualquer acordo informal entre governos: a lei exige um caminho bem definido. Um ponto importante é que o consórcio público pode ganhar personalidade jurídica de direito público, como associação pública, ou de direito privado, mas sempre dentro das regras da lei. Então, se a alternativa fala em "associação privada", ela já escorrega feio. Aqui a lei foi bem específica para evitar confusão entre o consórcio e outras formas associativas. O gabarito é a letra D porque a União só pode participar de consórcio público se também fizerem parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Isso está na Lei 11.107/2005 e impede que a União entre em arranjos regionais sem a presença dos Estados diretamente envolvidos. A lógica é preservar o pacto federativo e evitar que a União "pule" etapas na cooperação interfederativa.

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