A Lei Federal nº. 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. No contexto de tal lei, é verdadeiro afirmar que
- A)a União poderá participar de consórcios públicos em que também não façam parte os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Errada, porque a Lei 11.107/2005 exige a presença de todos os Estados envolvidos quando a União participa do consórcio.
- B)o consórcio público constituirá associação privada ou pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque o consórcio pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, mas não "associação privada".
- C)o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dispensa a prévia subscrição de protocolo de intenções.
Errada, porque a constituição do consórcio depende de prévio protocolo de intenções, que é a base formal do arranjo.
- D)a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Certa, pois a União somente participa do consórcio se também integrarem todos os Estados em cujos territórios estejam os Municípios consorciados.
Gabarito: D
A Lei 11.107/2005 organiza os consórcios públicos como um jeito de entes federativos trabalharem juntos para resolver problema comum, sem cada um precisar reinventar a roda. Na prática, o consórcio nasce de um protocolo de intenções e, depois, esse ajuste é convertido em contrato, o que dá formalidade e segurança jurídica ao arranjo. Ou seja, não é qualquer acordo informal entre governos: a lei exige um caminho bem definido. Um ponto importante é que o consórcio público pode ganhar personalidade jurídica de direito público, como associação pública, ou de direito privado, mas sempre dentro das regras da lei. Então, se a alternativa fala em "associação privada", ela já escorrega feio. Aqui a lei foi bem específica para evitar confusão entre o consórcio e outras formas associativas. O gabarito é a letra D porque a União só pode participar de consórcio público se também fizerem parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Isso está na Lei 11.107/2005 e impede que a União entre em arranjos regionais sem a presença dos Estados diretamente envolvidos. A lógica é preservar o pacto federativo e evitar que a União "pule" etapas na cooperação interfederativa.