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Direito Administrativo · FUNCERN · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, importa enriquecimento ilícito:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em blocos bem conhecidos: as que geram enriquecimento ilícito, as que causam dano ao erário e as que violam princípios da Administração. Na prática, a banca gosta de misturar exemplos parecidos para ver se voce confunde um tipo com o outro. Aqui, o ponto central é o artigo 9 da Lei 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito, isto é, quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato ou função. O gabarito é a alternativa B porque usar, em proveito próprio, bens integrantes do acervo patrimonial de um órgão público é exatamente uma hipótese típica de enriquecimento ilícito. Em outras palavras: o agente pega o bem público e leva vantagem pessoal com isso, o que encaixa diretamente no art. 9, especialmente no inciso que menciona a utilização de bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público em benefício próprio. Perceba a lógica da lei: não basta haver irregularidade. Para ser enriquecimento ilícito, deve existir vantagem indevida. Se a conduta gera prejuízo ao erário, a lei costuma enquadrar no art. 10. Se o problema for violação de princípios, sem necessariamente haver ganho patrimonial ou dano direto, entra o art. 11. É o clássico trio de prova: ganho, prejuízo ou afronta a princípios. Então, nesta questão, a banca quer que voce reconheça a ideia de vantagem patrimonial indevida. A alternativa B descreve isso com precisão, e por isso é o item correto.

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