De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, importa enriquecimento ilícito:
- A)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais.
Errada, porque conceder benefício administrativo ou fiscal sem as formalidades legais é hipótese típica de dano ao erário, e não de enriquecimento ilícito.
- B)usar, em proveito próprio, bens integrantes do acervo patrimonial de um órgão público.
Certa, porque usar bens do acervo patrimonial público em proveito próprio configura vantagem indevida e se enquadra no art. 9 da Lei de Improbidade Administrativa.
- C)celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
Errada, porque celebrar contrato de rateio de consórcio público sem prévia dotação orçamentária aponta para irregularidade com potencial de dano ao erário, não para enriquecimento ilícito.
- D)deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Errada, porque deixar de prestar contas para ocultar irregularidades é conduta ligada à violação de princípios da Administração, e não necessariamente ao enriquecimento ilícito.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em blocos bem conhecidos: as que geram enriquecimento ilícito, as que causam dano ao erário e as que violam princípios da Administração. Na prática, a banca gosta de misturar exemplos parecidos para ver se voce confunde um tipo com o outro. Aqui, o ponto central é o artigo 9 da Lei 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito, isto é, quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato ou função. O gabarito é a alternativa B porque usar, em proveito próprio, bens integrantes do acervo patrimonial de um órgão público é exatamente uma hipótese típica de enriquecimento ilícito. Em outras palavras: o agente pega o bem público e leva vantagem pessoal com isso, o que encaixa diretamente no art. 9, especialmente no inciso que menciona a utilização de bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público em benefício próprio. Perceba a lógica da lei: não basta haver irregularidade. Para ser enriquecimento ilícito, deve existir vantagem indevida. Se a conduta gera prejuízo ao erário, a lei costuma enquadrar no art. 10. Se o problema for violação de princípios, sem necessariamente haver ganho patrimonial ou dano direto, entra o art. 11. É o clássico trio de prova: ganho, prejuízo ou afronta a princípios. Então, nesta questão, a banca quer que voce reconheça a ideia de vantagem patrimonial indevida. A alternativa B descreve isso com precisão, e por isso é o item correto.