João, servidor público da Prefeitura de Maxaranguape, no exercício de sua função, causou dano ao patrimônio particular de Francisco. Com base nessa situação, é correto afirmar:
- A)Francisco será indenizado apenas se comprovar dolo de João.
Errada, porque Francisco não precisa comprovar dolo de João para ser indenizado; basta demonstrar o dano e o nexo com a atuação do agente no exercício da função.
- B)A Prefeitura de Maxaranguape deve, primeiramente, indenizar Francisco e, caso seja comprovado culpa ou dolo, propor, depois, ação de regresso contra João.
Certa, pois o Estado responde objetivamente perante a vítima e só depois pode buscar regresso contra o servidor se houver dolo ou culpa.
- C)João deverá indenizar diretamente Francisco, e a Prefeitura de Maxaranguape terá apenas responsabilidade subsidiária.
Errada, porque a responsabilidade direta perante a vítima é da Prefeitura, e a responsabilidade do servidor é apenas regressiva, não subsidiária.
- D)A Prefeitura de Maxaranguape não deve indenizar Francisco, uma vez que, pela teoria da irresponsabilidade estatal, não pode ser responsabilizada por atos praticados por seus servidores.
Errada, porque a teoria da irresponsabilidade estatal não se aplica ao direito brasileiro atual; a Constituição prevê expressamente a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Gabarito: B
A regra aqui é a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que, se um agente público causar dano a um terceiro no exercício da função, a vítima não precisa provar culpa do ente público, mas apenas o dano, a conduta e o nexo causal. O servidor, nesse primeiro momento, não é quem responde diretamente perante a vítima; quem deve indenizar é a pessoa jurídica de direito público, que depois pode cobrar do agente se houver dolo ou culpa. É exatamente por isso que a Prefeitura de Maxaranguape deve indenizar Francisco primeiro. Depois, se ficar demonstrado que João agiu com culpa ou dolo, a Prefeitura pode ajuizar ação de regresso contra ele. Esse é o modelo clássico de proteção da vítima, que não fica “batendo na porta errada” nem precisa entrar em debate interno sobre a conduta do servidor para receber a reparação. A alternativa B está correta porque reproduz a lógica constitucional: responsabilidade objetiva da Administração perante o lesado e responsabilidade regressiva do agente apenas se houver dolo ou culpa. Esse entendimento também é consolidado na jurisprudência do STF e do STJ. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta empurrar a vítima para processar diretamente o servidor ou quando fala em irresponsabilidade do Estado, porque aí o cheiro de pegadinha fica forte.