De acordo com o Art. 5º da LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, qual a forma de constituição da sociedade de economia mista:
- A)Sociedade Limitada.
Incorreta. Não pode ser sociedade limitada.
- B)Sociedade Simples.
- C)Sociedade Anônima.
Correta. Sociedade de economia mista adota forma de sociedade anônima.
- D)Sociedade Cooperativa.
Gabarito: C
A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, conforme a Lei nº 13.303/2016.