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Direito Administrativo · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O crime de contratação direta ilegal, prevista na nova Lei de Licitações, é tipificado como:

Gabarito: C

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) trouxe também crimes licitatórios no Código Penal, justamente para punir condutas que bagunçam a lisura da contratação pública. Entre eles, está o crime de contratar diretamente fora das hipóteses legais, que aparece no art. 337-E do Código Penal, inserido pela nova lei. A lógica é simples: contratação direta só pode acontecer quando a lei autoriza, como nos casos de dispensa e inexigibilidade, sempre com fundamento jurídico e, em regra, com a devida formalização do processo. Se alguém admite, possibilita ou dá causa a uma contratação direta sem amparo legal, comete o crime previsto na lei. Por isso, o gabarito é a letra C. A redação da alternativa praticamente reproduz o núcleo do art. 337-E: "admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei". É o tipo penal que mira exatamente a contratação direta ilegal, sem licença da lei para pular a licitação. As demais alternativas trazem outros crimes licitatórios diferentes, como frustrar o caráter competitivo do certame, patrocínio de interesse privado perante a Administração e violação de sigilo de proposta. Ou seja: a banca trocou o nome do crime para ver se você estava distraído. Clássico.

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