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Direito Administrativo · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Para os fins da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, consideram-se: Assinale a alternativa que não se encaixa no conceito.

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 traz um pequeno glossário logo no art. 6º, justamente para evitar confusão em prova. Em licitações e contratos, a banca gosta de trocar uma palavrinha e mudar tudo: órgão, entidade, Administração Pública e Administração parecem iguais no uso comum, mas juridicamente não são. Pelo texto legal, órgão é a unidade de atuação que integra a estrutura da Administração Pública. Já entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Repare no ponto-chave: entidade não é "sem personalidade"; ao contrário, ela tem personalidade jurídica. Esse é o detalhe que derruba muita gente. A expressão Administração Pública, para a lei, abrange a administração direta e indireta dos entes federativos, inclusive entidades com personalidade de direito privado sob controle do poder público e fundações instituídas ou mantidas por ele. E Administração, em sentido mais restrito, é o órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela erra justamente ao dizer que entidade não possui personalidade jurídica, quando a definição legal afirma o oposto. Em prova, sempre vale conferir o vocabulário literal da lei, porque a FUNATEC costuma cobrar o conceito bem na ponta do lápis.

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