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Direito Administrativo · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, podemos afirmar corretamente que:

Gabarito: D

A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma lógica mais moderna para as licitações, com fases bem organizadas e, em regra, muito uso de meio eletrônico. Ela vale para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, além de disciplinar contratações em outros contextos previstos em lei, mas não do jeito amplo e genérico que muita gente imagina. Aqui a banca testou duas ideias clássicas: quem é alcançado pela lei e como funcionam as fases do procedimento. O ponto central da questão está na ordem das fases. A regra geral é seguir a sequência legal do art. 17, mas a própria lei admite exceção: a habilitação pode acontecer antes do julgamento das propostas, desde que haja justificativa com demonstração da vantagem e previsão expressa no edital. Isso é a chamada inversão excepcional da fase de habilitação, e a lei exige fundamentação para evitar improviso. Então, a alternativa D está correta porque reproduz exatamente essa permissão legal. O legislador não proibiu a habilitação antecipada; ele apenas colocou freios para que isso aconteça de forma motivada e transparente. Em prova, sempre desconfie de respostas absolutas em licitação, porque a lei gosta de exceções bem amarradas. Já as demais alternativas tropeçam em pontos sensíveis da Lei 14.133/2021, especialmente na abrangência subjetiva da norma, no uso do pregão e na preferência pelo meio eletrônico. Em Direito Administrativo, a banca adora trocar uma palavra para transformar uma regra em armadilha.

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