Nos termos da Lei nº 14.133/2021, podemos afirmar corretamente que:
- A)Ela vale para a Administração Pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos, bem como empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não se aplica de forma irrestrita a empresas públicas, sociedades de economia mista e outras estatais como a alternativa afirma.
- B)Há possibilidade de licitações por meio eletrônico, mas a regra continua sendo a modalidade presencial.
Errada, porque na Lei 14.133/2021 a licitação eletrônica é a regra, e não a modalidade presencial.
- C)O pregão será a modalidade utilizada para contratações de bens, serviços especiais e obras de engenharia.
Errada, porque o pregão não é a modalidade para obras de engenharia nem para serviços especiais, mas para bens e serviços comuns.
- D)Há autorização da realização da etapa de habilitação antes das propostas, quando for devidamente justificada a vantagem e desde que esteja previsto de forma clara no edital.
Certa, porque a lei permite que a habilitação anteceda as propostas e o julgamento, desde que haja motivação, demonstração de vantagem e previsão expressa no edital.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma lógica mais moderna para as licitações, com fases bem organizadas e, em regra, muito uso de meio eletrônico. Ela vale para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, além de disciplinar contratações em outros contextos previstos em lei, mas não do jeito amplo e genérico que muita gente imagina. Aqui a banca testou duas ideias clássicas: quem é alcançado pela lei e como funcionam as fases do procedimento. O ponto central da questão está na ordem das fases. A regra geral é seguir a sequência legal do art. 17, mas a própria lei admite exceção: a habilitação pode acontecer antes do julgamento das propostas, desde que haja justificativa com demonstração da vantagem e previsão expressa no edital. Isso é a chamada inversão excepcional da fase de habilitação, e a lei exige fundamentação para evitar improviso. Então, a alternativa D está correta porque reproduz exatamente essa permissão legal. O legislador não proibiu a habilitação antecipada; ele apenas colocou freios para que isso aconteça de forma motivada e transparente. Em prova, sempre desconfie de respostas absolutas em licitação, porque a lei gosta de exceções bem amarradas. Já as demais alternativas tropeçam em pontos sensíveis da Lei 14.133/2021, especialmente na abrangência subjetiva da norma, no uso do pregão e na preferência pelo meio eletrônico. Em Direito Administrativo, a banca adora trocar uma palavra para transformar uma regra em armadilha.