De acordo como Lei 14.133/2021 Art. 98 § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia expressa nessa norma. Assinale a assertiva que NÃO configura como modalidades de garantia na Lei 14.133/2021.
- A)caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
Está correta, porque a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública é uma das modalidades expressamente previstas na Lei 14.133/2021.
- B)seguro-garantia;
Está correta, pois o seguro-garantia é modalidade legal de garantia contratual.
- C)fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Está correta, já que a fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada também integra o rol da lei.
- D)caução em dinheiro como garantia do contrato, representado como uma modalidade de garantia a ser escolhida pela Administração pública.
Está errada, porque a lei não trata a caução em dinheiro como garantia escolhida pela Administração, e sim como uma das modalidades legais que podem ser adotadas pelo contratado.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021, no art. 96 e seguintes, trata das garantias contratuais e deixa claro que elas servem para proteger a Administração contra inadimplemento. Quando a lei permite exigir garantia, o contratado escolhe uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, ou seja, não é a Administração que inventa uma nova forma de garantia nem amplia o rol por conta própria. As modalidades legais são três: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Repare que o texto da lei é fechado e objetivo, como costuma acontecer em prova: se a alternativa sai desse trio, desconfie imediatamente. A letra D erra porque tenta transformar a caução em dinheiro em uma "modalidade a ser escolhida pela Administração pública". Isso contraria a literalidade da Lei 14.133/2021, já que a escolha é do contratado dentro das opções legais, e não uma criação discricionária da Administração. Em prova de literalidade, esse tipo de troca de sujeito é a armadilha clássica. Então, a resposta correta é a alternativa D, porque ela altera o regime jurídico previsto em lei e apresenta uma formulação que não corresponde às modalidades de garantia admitidas.