Em consonância com a nova lei de licitações N° 14.133/2021, os contratos regidos por essa norma poderão sofrer algumas alterações, desde que tenha suas devidas justificativas, e em casos expressos na lei. No entanto, há alguns registros que não caracterizam alteração do contrato, e podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. Com base nessas informações, assinale a assertiva que representa corretamente um registro expresso na nova lei de licitações N° 14.133/2021, que não caracteriza alteração do contrato.
- A)aumento do valor contratual para fazer face ao reajuste e acréscimo de preços e itens não previstos anteriormente no próprio contrato.
Errada, porque reajuste e acréscimo de itens alteram o valor e o conteúdo econômico do contrato, o que não é simples apostila.
- B)atualizações, compensações, exceto, penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.
Errada, porque atualizações e compensações financeiras ligadas às condições de pagamento não são exemplos de registro que a lei trate, nessa formulação, como mera apostila.
- C)alterações na razão ou na denominação social do contratado.
Certa, porque a alteração da razão ou da denominação social do contratado não modifica o conteúdo do contrato e pode ser registrada por apostila.
- D)pagamento de dotações orçamentárias.
Errada, porque pagamento de dotações orçamentárias não é hipótese legal de registro por apostila nem se enquadra como alteração contratual dessa forma.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, nem toda mudança no contrato exige termo aditivo. Existem situações em que a alteração é apenas formal ou acessória, e a própria lei permite registrar isso por apostila, sem aumentar a burocracia do processo. A lógica é simples: se não mudou o núcleo da obrigação contratual, não há motivo para tratar como uma modificação contratual pesada. O artigo 136 da nova lei lista hipóteses que não caracterizam alteração do contrato e podem ser formalizadas por apostila. Entre elas estão as alterações na razão ou na denominação social do contratado. Ou seja, se a empresa mudou de nome, reorganizou sua identidade empresarial, mas continuou sendo o mesmo sujeito contratual, isso não mexe no objeto, no preço nem nas condições pactuadas. Por isso, a alternativa C está correta. A lei trata esse tipo de ajuste como mera atualização cadastral ou formal, e não como alteração contratual de conteúdo. É o típico caso em que a Administração só atualiza o registro e segue o jogo, sem precisar reinventar o contrato. Atenção para não confundir com reajuste, revisão ou acréscimo contratual, que são hipóteses bem diferentes e podem exigir instrumentos próprios. Aqui, a ideia é bem mais simples: mudou o nome da empresa, não mudou o contrato de verdade.