Segundo preconiza a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 “Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas”, trata-se do conceito de:
- A)Serviços e fornecimentos contínuos
Correta, porque descreve contratos destinados a atender necessidades permanentes ou prolongadas da Administração, exatamente a lógica dos serviços e fornecimentos contínuos.
- B)Bens e serviços especiais
Errada, pois bens e serviços especiais têm natureza incomum e exigem descrição específica, não sendo a categoria ligada à continuidade da atividade administrativa.
- C)Bens e serviços comuns
Errada, porque bens e serviços comuns são os que podem ser descritos objetivamente por padrões usuais de mercado, sem relação com a ideia de continuidade.
- D)Serviço e Obra
Errada, já que serviço e obra se referem a objetos contratuais diferentes e não ao conceito de contratações contínuas para manutenção administrativa.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 traz uma definição bem importante para provas: serviços e fornecimentos contínuos são aqueles contratados para manter a atividade administrativa funcionando, ligados a necessidades permanentes ou prolongadas. Pense em limpeza, vigilância, apoio administrativo, energia, água, internet e outros itens que a Administração precisa de forma constante, sem “parar o motor” do órgão. O ponto-chave está na ideia de continuidade da necessidade. Não se trata de algo eventual ou esporádico, mas de algo que o poder público precisa manter ao longo do tempo para não comprometer suas atividades. Por isso, a redação legal destaca que esses contratos atendem à manutenção da atividade administrativa. Na Lei 14.133, esse conceito aparece exatamente nessa lógica: serviços e compras que suprem necessidades permanentes ou prolongadas da Administração. É uma definição típica de prova, porque a banca troca os termos para ver se você confunde com bens comuns, bens especiais ou obra. Logo, o gabarito é a alternativa A. O enunciado praticamente reproduz a ideia legal do regime de contratações públicas, então a associação correta é direta: contratação voltada à continuidade da máquina administrativa, e não a aquisição de um bem qualquer ou de uma obra.