De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, estão previstos os seguintes princípios da administração pública:
- A)legalidade, pessoalidade, moralidade, privacidade, burocracia.
Errada, porque troca impessoalidade por pessoalidade e publicidade por privacidade, além de trazer burocracia, que não é princípio do art. 37.
- B)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, burocracia.
Errada, porque burocracia não integra o rol constitucional do art. 37, que menciona eficiência, e não esse termo.
- C)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
Certa, porque apresenta exatamente os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.
- D)legalidade, pessoalidade, moralidade, privacidade, eficiência.
Errada, porque pessoalidade e privacidade não são os princípios previstos no art. 37, caput, e eficiência até está correta, mas o restante da lista não.
Gabarito: C
O artigo 37, caput, da Constituição Federal traz os princípios que orientam toda a administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esse é o famoso bloco de princípios lembrado pela sigla LIMPE, muito cobrada em prova. A ideia é simples: o Estado não pode agir por vontade própria; ele precisa seguir a lei, tratar as pessoas sem favoritismo, agir com honestidade, dar transparência e buscar bons resultados. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente esses cinco princípios constitucionais. O texto do art. 37, caput, é expresso ao listar esses vetores da atuação administrativa, então não há espaço para trocar os nomes nem inventar outros princípios como se fossem os da Constituição. Cuidado com palavras parecidas: impessoalidade não é pessoalidade, publicidade não é privacidade, e eficiência foi incluída pela EC 19/1998, então hoje faz parte do rol constitucional. Em prova, a banca gosta de testar se você conhece a literalidade do artigo, especialmente quando mistura termos certos com termos que parecem plausíveis. Resumo para guardar: o caput do art. 37 fala em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se aparecer outra combinação, desconfie.