Conforme a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
- A)a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
Certa: a participação é admitida quando a cooperativa observa a legislação aplicável, especialmente as leis específicas do cooperativismo.
- B)a cooperativa não necessita apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
Errada: a cooperativa não está dispensada de demonstrar atuação em regime cooperado com repartição de receitas e despesas.
- C)qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, podendo à Administração indicar nominalmente pessoas;
Errada: a Administração não pode indicar nominalmente pessoas, e a execução não depende dessa escolha individual.
- D)o objeto da licitação refere-se a serviços geralizados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma principal à sua atuação.
Errada: a regra não condiciona a participação apenas a serviços generalizados do objeto social nem exige essa forma de execução como critério único.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 admite a participação de cooperativas em licitações, mas não de qualquer jeito. A lógica é simples: a cooperativa pode concorrer quando sua constituição e funcionamento obedecerem às regras da legislação própria, especialmente a Lei 5.764/1971, a Lei 12.690/2012 e a LC 130/2009. Isso evita o uso da forma cooperativa como atalho irregular para contratar mão de obra sem o regime jurídico adequado. Na prática, a Administração precisa verificar se a cooperativa existe de verdade como cooperativa, com organização compatível com o modelo legal. Não basta o nome bonito na capa: o conteúdo também importa. Por isso, a lei exige observância das normas específicas do cooperativismo. A alternativa A está correta porque reproduz a exigência legal aplicada às cooperativas em licitação. Já as demais tentam flexibilizar demais ou criar condições que a lei não exige, como dispensar demonstração de atuação cooperada ou permitir indicação nominal de pessoas pela Administração. Em resumo, a lei aceita cooperativa na disputa, mas cobra coerência entre forma jurídica e funcionamento real. Se a cooperativa segue a lei do cooperativismo, ela pode participar; se não segue, fica fora do jogo.