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Direito Administrativo · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 admite a participação de cooperativas em licitações, mas não de qualquer jeito. A lógica é simples: a cooperativa pode concorrer quando sua constituição e funcionamento obedecerem às regras da legislação própria, especialmente a Lei 5.764/1971, a Lei 12.690/2012 e a LC 130/2009. Isso evita o uso da forma cooperativa como atalho irregular para contratar mão de obra sem o regime jurídico adequado. Na prática, a Administração precisa verificar se a cooperativa existe de verdade como cooperativa, com organização compatível com o modelo legal. Não basta o nome bonito na capa: o conteúdo também importa. Por isso, a lei exige observância das normas específicas do cooperativismo. A alternativa A está correta porque reproduz a exigência legal aplicada às cooperativas em licitação. Já as demais tentam flexibilizar demais ou criar condições que a lei não exige, como dispensar demonstração de atuação cooperada ou permitir indicação nominal de pessoas pela Administração. Em resumo, a lei aceita cooperativa na disputa, mas cobra coerência entre forma jurídica e funcionamento real. Se a cooperativa segue a lei do cooperativismo, ela pode participar; se não segue, fica fora do jogo.

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