A nova lei de licitações em seu Art. 133, trata sobre os critérios de julgamentos das propostas de licitação. Com base nesse Art. 133 da lei n° 14.133/21 , assinale a assertiva que NÃO corresponde a um critério de julgamento das propostas:
- A)Menor lance
Errada, porque a Lei 14.133/21 prevê maior lance, e não menor lance, como critério de julgamento.
- B)Menor preço.
Certa, porque menor preço é um dos critérios expressamente previstos no art. 33 da Lei 14.133/21.
- C)Melhor técnica ou conteúdo artístico.
Certa, porque melhor técnica ou conteúdo artístico é critério legal de julgamento nas licitações.
- D)Maior retorno econômico
Certa, porque maior retorno econômico está previsto no art. 33 como critério de julgamento.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21, no art. 33, lista os critérios de julgamento das propostas em licitação. Em regra, a Administração escolhe a proposta com base em parâmetros bem definidos pela lei, como menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico. A ideia é evitar escolhas no “achismo” e dar segurança para a disputa. O ponto central da questão é que a lei fala em maior lance, e não em menor lance. Esse critério aparece, por exemplo, no leilão, quando vence quem oferece o maior valor. Então, se a alternativa troca “maior” por “menor”, ela sai da trilha legal e vira pegadinha clássica de prova. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais opções correspondem a critérios previstos expressamente na Lei 14.133/21, então só a alternativa A destoa do texto legal.