A Nova Lei de Licitações N° 14.133/2021, aborda diversas atualizações sobre os processos licitatórios que os gestores públicos precisam observar, para a contratação de serviços e compras de materiais, insumos entre outros produtos adquiridos, buscando o melhor custo e benefício nas aquisições da sua gestão. Além disso, essa norma ainda traz alguns objetivos legais do processo licitatório em seu Art. 11. Com base, na Nova Lei de Licitações N° 14.133/2021, assinale a assertiva que NÃO condiz com um objetivo legal previsto nessa norma.
- A)assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, exceto no que se refere ao ciclo de vida do objeto
Errada, porque o art. 11 inclui o ciclo de vida do objeto na busca da proposta mais vantajosa, e não o exclui.
- B)assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição
Certa, pois a lei prevê tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição.
- C)evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos
Certa, porque a Lei 14.133/2021 busca evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento.
- D)incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
Certa, já que o art. 11 também estabelece o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 modernizou as licitações e, no art. 11, trouxe objetivos bem claros para orientar toda contratação pública. A ideia central é simples: a Administração não pode licitar só para "comprar"; ela precisa escolher a proposta mais vantajosa, tratar os licitantes com isonomia, evitar preços abusivos e, de quebra, estimular inovação e desenvolvimento nacional sustentável. O ponto-chave da questão está no objetivo de obter a proposta mais vantajosa. A lei fala em resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, considerando, inclusive, o ciclo de vida do objeto. Ou seja, não basta olhar só o preço da etiqueta hoje; é preciso pensar no custo total ao longo do uso, manutenção e descarte. Por isso, a alternativa A está errada: ela inverte a lógica legal ao dizer "exceto no que se refere ao ciclo de vida do objeto". Esse detalhe contradiz diretamente o art. 11 da Lei 14.133/2021, que valoriza justamente essa análise. As demais alternativas reproduzem objetivos expressamente previstos na norma, como isonomia, competição justa, combate ao sobrepreço e superfaturamento, além do incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável. Em prova, quando a banca pede a assertiva que NÃO condiz com a lei, esse tipo de expressão que exclui algo que a lei inclui costuma ser a armadilha.