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Direito Administrativo · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei de Processo Administrativo Federal, o administrado tem um dos seguintes diretos:

Gabarito: C

A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 3o os direitos básicos do administrado. A ideia é simples: quem é afetado por um processo administrativo não fica no escuro, podendo acompanhar o que acontece e participar da formação da decisão. Isso é expressão do devido processo legal administrativo, do contraditório e da ampla defesa. Um ponto clássico de prova é lembrar que o administrado tem direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, além de poder ter vista dos autos, apresentar alegações e documentos e ser tratado com respeito pela Administração. Perceba o detalhe: a lei fala em processo em que ele seja interessado, e não em qualquer processo do universo administrativo. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a redação legal do art. 3o, inciso II, da Lei 9.784/1999. As outras alternativas misturam exageros ou ampliam demais o alcance do direito, o que a banca adora fazer para ver se você leu a lei com calma, sem cair no susto do enunciado.

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