Pelo tamanho e complexidade de suas operações, as organizações quando atingem um certo portem precisam ser administradas. "Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc." Assim, a "A administração direta é aquela...
- A)"exercida pelo conjunto dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Errada, porque exclui os Estados e atribui personalidade jurídica própria aos órgãos, o que não existe na administração direta.
- B)"exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Errada, porque omite o Distrito Federal e também afirma, de forma incorreta, que os órgãos têm personalidade jurídica própria.
- C)"exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal não se incluindo os Municípios por serem de pequeno port. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Errada, porque exclui os Municípios sem justificativa válida e ainda erra ao afirmar que a administração direta não envolve órgãos com personalidade própria, patrimônio e autonomia.
- D)"exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Certa, porque a administração direta é composta pelos entes políticos União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e seus órgãos não têm personalidade jurídica, patrimônio nem autonomia administrativa.
Gabarito: D
Na Administração Pública, a organização do Estado costuma ser separada em administração direta e indireta. A direta é o próprio núcleo do Estado, formado pelos entes políticos que têm capacidade de legislar e se auto-organizar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Aqui, não estamos falando de entidades com vida própria, mas dos órgãos que integram a estrutura desses entes. Por isso, na administração direta, os órgãos não têm personalidade jurídica própria, nem patrimônio próprio, nem autonomia administrativa. Eles funcionam como partes internas da pessoa política a que pertencem, como ministérios, secretarias e repartições. É o Estado em sua forma mais imediata, sem “intermediários”. A alternativa D está correta porque repete exatamente essa ideia: administração direta exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com órgãos sem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa. Isso está de acordo com a doutrina administrativa clássica e com a lógica da organização administrativa prevista na CF/88. Vale guardar a diferença: se há personalidade jurídica própria, você já está olhando para a administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Na direta, o Estado age por seus próprios órgãos, sem criar uma nova pessoa para isso.