Conforme o Regulamento Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
- A)Condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, apenas.
Errada, porque a lei não admite apenas as condições peculiares da agência ou do organismo; ela também autoriza condições decorrentes de acordo internacional.
- B)Condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República, apenas.
Errada, porque a lei não admite apenas as condições do acordo internacional; também podem valer as normas e procedimentos da agência ou organismo financiador.
- C)Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
Errada, porque trata de sujeitos e organização administrativa, não da regra específica sobre licitações financiadas por empréstimo ou doação internacional.
- D)Condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República e condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos.
Certa, porque a lei autoriza tanto as condições decorrentes de acordos internacionais aprovados e ratificados quanto as condições peculiares previstas nas normas da agência ou do organismo.
Gabarito: D
Quando a licitação ou contratação usa recursos vindos de empréstimo ou doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro do qual o Brasil participe, a regra fica um pouco mais flexível. Isso acontece porque esses financiamentos normalmente vêm acompanhados de exigências próprias, ligadas ao acordo internacional e aos procedimentos do próprio organismo financiador. A Lei 14.133/2021 permite, nesses casos, a adoção de duas coisas ao mesmo tempo: condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República, e também condições peculiares à seleção e à contratação previstas nas normas e procedimentos da agência ou do organismo financeiro. É o tipo de situação em que o regramento interno conversa com a lógica do financiamento internacional. Perceba o detalhe: não basta falar só em acordo internacional, nem só em regra da agência. O enunciado cobra exatamente a soma das duas fontes, porque a lei autoriza ambas as condições quando os recursos vêm desse tipo de operação externa. Por isso o gabarito é a letra D. A base está no art. 26, § 2º, da Lei 14.133/2021, que trata dessas licitações e contratações com recursos internacionais e admite tanto as condições do acordo internacional quanto as peculiaridades do procedimento da agência ou organismo financiador.