Ainda de acordo com o Decreto n 10.024/2019, o prazo fixado para a apresentação de propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a:
- A)Oito dias, contado da data de publicação do aviso do edital.
Errada, porque o decreto não usa prazo de 8 dias corridos, e sim 8 dias úteis.
- B)Cinco dias, contado da data de publicação do aviso do edital.
Errada, porque 5 dias é prazo inferior ao mínimo legal previsto para essa etapa do pregão eletrônico.
- C)Cinco dias uteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Errada, porque o prazo mínimo não é de 5 dias úteis, mas de 8 dias úteis.
- D)Oito dias uteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Certa, porque o art. 25 do Decreto n 10.024/2019 exige prazo não inferior a 8 dias úteis, contado da publicação do aviso do edital.
Gabarito: D
No pregão eletrônico regido pelo Decreto n 10.024/2019, existe uma preocupação clara com a competitividade e com a segurança do procedimento: o edital precisa dar tempo razoável para que os interessados preparem proposta e documentos de habilitação. Por isso, o decreto fixou um piso mínimo de antecedência para a divulgação do aviso do edital até a abertura da sessão. A regra está no art. 25 do Decreto n 10.024/2019: o prazo fixado para a apresentação de propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a 8 dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital. Repare no detalhe que costuma derrubar candidatos: não são 8 dias corridos, e sim 8 dias úteis. Isso faz sentido porque o pregão eletrônico busca ampliar a disputa, então o sistema precisa de tempo suficiente para os licitantes analisarem o objeto, ajustarem preços e providenciarem a documentação. Menos tempo do que isso pode comprometer a isonomia e a competitividade. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz exatamente a exigência do decreto: 8 dias úteis a partir da publicação do aviso do edital.