O processo licitatório previsto na Nova Lei de Licitações N° 14.133/2021, é composto por algumas fases, que serão observadas em uma sequência estabelecida pela norma. De acordo com essa legislação, assinale corretamente a sequência que corresponde as fases do processo licitatório.
- A)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de julgamento; V - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; VI - recursal; VII - de homologação.
Errada, porque troca a ordem de julgamento e apresentação de propostas/lances e também antecipa a habilitação de forma incompatível com a sequência legal.
- B)I - preparatória; II - de habilitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - recursal; V - de divulgação do edital de licitação; VI - de julgamento; VII - de homologação.
Errada, pois coloca a habilitação antes da divulgação do edital e embaralha completamente a ordem prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
- C)I - preparatória; II - de habilitação; III - de divulgação do edital de licitação; IV - recursal; V - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; VI - de julgamento; VII - de homologação.
Errada, porque também desorganiza a sequência legal ao posicionar a habilitação antes da divulgação do edital e antes da etapa de propostas/lances.
- D)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
Certa, porque reproduz exatamente a ordem das fases prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, como se fosse uma linha de montagem: primeiro vem a fase preparatória, depois a divulgação do edital, a apresentação de propostas e lances, o julgamento, a habilitação, a fase recursal e, por fim, a homologação. Essa ordem está no art. 17 da Nova Lei de Licitações. O detalhe que mais derruba candidato é que, nessa lei, a habilitação vem depois do julgamento, e não antes como muita gente aprendeu em esquemas mais antigos. A lógica é simples: primeiro a Administração compara as propostas, escolhe a melhor, e só depois confere se o vencedor tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômicas para contratar. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente a sequência legal: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em prova, sempre vale lembrar que a 14.133/2021 modernizou a ordem das etapas para dar mais racionalidade ao procedimento e evitar análise de habilitação de todos os licitantes logo no início.