Quando um agente público incorre em uma prática ilegal contra os princípios da Administração Pública, ele pode ser julgado por:
- A)Improbidade Administrativa
Correta, porque a prática ilegal contra princípios da Administração Pública pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992.
- B)Ilegal
Errada, porque "ilegal" não é uma categoria de julgamento ou sanção, mas apenas uma característica do ato.
- C)Homicídio
Errada, porque homicídio é crime contra a vida e não tem relação com a infração administrativa descrita no enunciado.
- D)Administração da Ilegalidade
Errada, porque "administração da ilegalidade" não existe como figura jurídica no Direito Administrativo.
Gabarito: A
Quando um agente público pratica um ato ilegal que viola princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, ele pode responder por improbidade administrativa. Isso porque a Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, trata justamente das condutas ímprobas, inclusive as que atentam contra os princípios administrativos, desde que haja a configuração legal exigida, como dolo nas hipóteses atualmente previstas. Em outras palavras: não basta ser um ato errado, ele precisa se encaixar no tipo de improbidade previsto em lei. A ideia é proteger o patrimônio público e a ética administrativa, punindo o agente que usa o cargo para agir contra o interesse público. Por isso, o gabarito é a letra A.