A modalidade de licitação consistente em pregão sofreu a seguinte consequência a partir da Lei 14.133/2021 – Nova Lei Geral de Licitações e Contratos:
- A)A lei específica foi revogada, mas a modalidade foi mantida por disposição da própria Lei Geral.
Correta, porque a lei específica anterior foi revogada, mas o pregão foi mantido e passou a ser disciplinado pela própria Lei 14.133/2021.
- B)A nova Lei proibiu expressamente que tal modalidade seja aplicada na Administração Pública.
Errada, porque a Nova Lei não proibiu o pregão; ao contrário, preservou a modalidade em seu texto.
- C)O pregão foi extinto.
Errada, porque o pregão não foi extinto pela Lei 14.133/2021.
- D)O pregão foi mantido, preservada a Lei específica para tal modalidade.
Errada, porque a lei específica anterior não foi preservada: ela foi revogada, ainda que a modalidade tenha continuado existindo.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 reorganizou o sistema de licitações e fez uma limpeza geral no mapa: vários diplomas antigos perderam espaço, mas o pregão não desapareceu. Ele continuou existindo, agora disciplinado pela própria Nova Lei, especialmente no art. 28, que prevê o pregão como uma das modalidades licitatórias para bens e serviços comuns. Na prática, isso significa que a antiga lei específica do pregão foi revogada, mas a modalidade foi preservada dentro do novo regime. É aquele clássico movimento legislativo de "troca de roupa sem mudar a pessoa": sai a lei antiga, entra a nova disciplina geral, mas a ferramenta continua valendo. Por isso, o gabarito é a letra A. A afirmação bate com a lógica da Lei 14.133/2021: revogação da lei específica anterior e manutenção do pregão no novo texto legal. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura fina entre revogação da norma antiga e preservação do instituto. Resumo de prova: o pregão não foi proibido, não foi extinto e não ficou preso à lei antiga. Ele foi incorporado pela Nova Lei Geral de Licitações, que passou a tratá-lo expressamente como modalidade válida.